Quem tem o direito de receber o auxílio-maternidade? – O Auxílio Maternidade é um benefício previdenciário destinado às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão grávidas e precisam de apoio financeiro durante o período de licença maternidade.
Como Solicitar o Auxílio Maternidade: Guia Completo
Esse benefício garante que a segurada possa se dedicar ao cuidado do bebê sem sofrer prejuízos financeiros. A seguir, você encontrará um guia detalhado sobre como solicitar o Auxílio Maternidade, incluindo quem tem direito, como fazer a solicitação e o que é necessário para receber o benefício.
O que é o Auxílio Maternidade?
O Auxílio Maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que se afastam do trabalho para cuidar do recém-nascido. O objetivo é proporcionar um período de licença remunerada para que a mãe se recupere do parto e cuide do bebê nos primeiros meses de vida. Mães que trabalham com carteira assinada, contribuem individualmente para o INSS ou são seguradas especiais podem solicitar o benefício.
Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?
Têm direito ao Auxílio Maternidade:
- Seguradas Empregadas: Mulheres que trabalham com carteira assinada e contribuem para o INSS.
- Seguradas Desempregadas: Mulheres que estavam empregadas e contribuíram para o INSS nos últimos 12 meses antes do parto.
- Seguradas Contribuintes Individuais e Facultativas: Mulheres que contribuem para o INSS como autônomas ou facultativas e estão em dia com suas contribuições.
- Seguradas Especiais: Mulheres que trabalham em atividades rurais e contribuem para o INSS como seguradas especiais.
Para ter direito ao Auxílio Maternidade, a segurada deve ter cumprido a carência mínima de 10 meses de contribuição ao INSS, por exemplo.
Como Solicitar o Auxílio Maternidade?
Você pode fazer a solicitação do Auxílio Maternidade online pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. Veja o passo a passo:
Pelo Site ou Aplicativo Meu INSS:
Acesse o Meu INSS:
- Baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone ou acesse o site meu.inss.gov.br no seu computador.
Faça o Login:
- Entre com seu CPF e senha. Se ainda não tiver uma conta, crie uma seguindo as instruções do site ou aplicativo.
Solicite o Auxílio Maternidade:
- No menu principal, clique em: “Solicitar Benefício” e depois “Auxílio Maternidade”. O sistema pedirá que você informe alguns dados, como a data do parto e informações sobre o trabalho, por exemplo.
Envie a Documentação:
- O sistema solicitará que você envie a documentação necessária, que pode incluir certidão de nascimento do bebê, carteira de trabalho, documentos pessoais e comprovante de contribuições ao INSS.
Acompanhe o Processo:
- Após enviar a solicitação, você poderá acompanhar o andamento do pedido pelo aplicativo ou site. A plataforma publicará a decisão sobre a concessão do benefício, por exemplo.
Presencialmente em uma Agência do INSS:
Agende um Atendimento:
- Acesse o site e agende um horário. É possível agendar também pelo telefone 135, por exemplo.
Prepare a Documentação:
- Reúna todos os documentos necessários, como certidão de nascimento do bebê, carteira de trabalho, documentos pessoais e comprovantes de contribuições.
Compareça à Agência:
- No dia agendado, compareça à agênciam com a documentação. Um atendente auxiliará na solicitação do Auxílio Maternidade e informará sobre os próximos passos, por exemplo.
Acompanhe o Processo:
- Após a solicitação, você receberá um número de protocolo e poderá acompanhar o andamento do pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Documentação Necessária
Para solicitar o Auxílio Maternidade, você precisará apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de Nascimento do Bebê: Documento que comprova o nascimento e a data de nascimento do filho.
- Carteira de Trabalho: Comprovante do vínculo empregatício e períodos de contribuição.
- Documentos Pessoais: Documento de identidade e CPF da mãe.
- Comprovante de Contribuições: Pode incluir extratos ou comprovantes de pagamento de contribuições ao INSS, por exemplo.
Qual é o Valor do Auxílio Maternidade?
O INSS calcula o valor do Auxílio Maternidade com base na média dos salários de contribuição da segurada, desde que ela tenha cumprido o período de carência exigido. Em geral, o benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição, respeitando o teto estabelecido pelo INSS. Além disso, o INSS faz o pagamento mensalmente durante o período de licença maternidade, que é de 120 dias (4 meses).
Como Funciona o Período de Licença Maternidade?
A licença maternidade dura 120 dias e pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto, sendo estendida por mais 60 dias em casos de parto prematuro, nascimento de gêmeos ou múltiplos. Além disso, durante este período, a segurada deve se afastar do trabalho e receber o Auxílio Maternidade.
Se a segurada optar por retornar ao trabalho antes do término do período de licença, deve comunicar sua decisão ao empregador e seguir as orientações do INSS para o retorno.
O que Fazer se o Auxílio Maternidade Não for Concedido?
Se o Auxílio Maternidade não for concedido, você receberá uma notificação explicando o motivo da negativa. Em geral, as razões para a negativa podem incluir problemas na documentação, falta de carência ou inconsistências nas informações fornecidas. Além disso, se você acreditar que o benefício foi negado indevidamente, pode entrar com um recurso administrativo no INSS.
O Auxílio Maternidade é um benefício essencial para garantir que as mães possam se dedicar ao cuidado do recém-nascido com tranquilidade financeira. Além disso, compreender o processo de solicitação e preparar a documentação adequada são passos fundamentais para garantir a concessão do benefício. Se você atender aos requisitos e seguir os procedimentos descritos, terá acesso ao auxílio necessário durante a licença maternidade.
Para mais informações e orientações, você pode visitar o site do INSS, usar o aplicativo Meu INSS, ou consultar diretamente uma agência do INSS. Além disso, você pode garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e aproveitar plenamente o período de licença.



